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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (ação do governo que visa o desenvolvimento de um país, de uma região ou de um setor econômico).
LEIS, ATOS E NORMATIVOS MUNICIPAIS
Altera e revoga dispositivos na lei municipal Nº 1.503 de 31 de dezembro de 2020 e Lei Nº 1515 de 27 de julho de 2021, que dispõe sobre o regime de concessão de diárias a (o) prefeito(a), vice-prefeito(a), secretários(as), servidores e demais colaboradores no âmbito do Poder executivo do município de Pedreiras/MA e dá outras providências.
Fixa os subsídios do Prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para o quadriênio 2025/2028, e dá outras providências.
Visa instituir o Dia municipal do Nascituro, no âmbito do município de Pedreiras a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, com intuito de defender os direitos fundamentais do indivíduo e a valorização da família, tendo como base a Lei Federal Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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