A PROCEDER COM A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA INTELIGENTE DE GESTÃO DE FREQUÊNCIA ESCOLAR PARA A REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO POR RECONHECIMENTO FACIAL.
A assiduidade dos alunos é um fator crucial para o sucesso educacional. Atualmente, o controle de frequência na rede pública muitas vezes depende de métodos manuais, que podem ser suscetíveis a erros, demandam tempo dos professores e geram dados pouco precisos. Esta proposta apresenta um sistema inovador de gestão de frequência escolar baseado em reconhecimento facial, visando otimizar o processo, garantir maior precisão e fornecer dados em tempo real para acompanhamento pedagógico, familiar e administrativo.
A qual os pais são informados a partir da realização do reconhecimento facial da presença dos filhos na escola.
A implementação de um sistema de frequência escolar por reconhecimento facial representa um avanço significativo na gestão educacional da rede pública. Além de otimizar processos e garantir a precisão dos dados, contribuirá para um acompanhamento mais efetivo da assiduidade dos alunos, fator essencial para a sua trajetória acadêmica. É fundamental que a implementação seja acompanhada de um plano de comunicação transparente com a comunidade escolar e que todas as questões de privacidade e segurança dos dados sejam tratadas com a máxima seriedade e em conformidade com a legislação vigente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 26/05/2025 10:35:18 | CADASTRADO | AGENTE: ANGÉLICA LEITE MONTEIRO | CADASTRADO | |
| 26/05/2025 10:35:24 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 015ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (02/02/2025 À 17/07/2025) DE 27 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita |
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