Campos para pesquisa

Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Foram encontradas 5 registros
img
GARD
FURTADO
PRESIDENTE
img
JAMISON
FERNANDES
1º SECRETÁRIO
img
GABRIEL
TALLYS
2º SECRETÁRIO
img
WALDIRENE
DO
LENOILSON
1º VICE- PRESIDENTE
img
JOTINHA
OLIVEIRA
2º VICE - PRESIDENTE

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste regimento ou por deliberação da Câmara ou delas implicitamente resultantes: I - dirigir os serviços da Casa durante as sessões legislativas e adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 43, § 2º; III - emitir parecer sobre a elaboração e as alterações do regimento interno; IV - cometer aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos; V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal; VI - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder legislativo e resguardar o seu conceito; VII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereadores contra ameaça ou prática de ato atentatório às livres prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; VIII - declarar a perda do mandato de Vereadores nos casos previstos no art. 39, § 3º da Lei Orgânica do Município, e conceder lideranças, aprovadas pelo Plenário; IX - propor, privativamente, à Câmara Municipal, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; X - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; XI - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados; XIII - redigir o vencido nos projetos de sua competência privativa; XIV - receber e processar os questionamentos de contas do Município, previstos no art. 31, § 3º, da Constituição Federal; § 1º - Os atos da Mesa serão referendados pelo primeiro secretário ou seu substituto. § 2º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou seu substituto, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de sua competência.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON