Informações institucionais

Endereço: Rua Maneco Rego, 906 - Centro - CEP: 65725000 - Pedreiras/MA
Horário: Segunda A Quinta de 08:00hs As 14:00hs e Sexta das 08:00hs A 13:00hs
Telefone: (99) 9.8490-5158
E-mail: contato@cmpedreiras.ma.gov.br
Plenário: Plenário Messias Rodrigues
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 39.153

Últimos normativos vinculados

  • ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA – COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES REFERENCIAIS
    Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal, coordenar as atividades de natureza jurídica que envolva a Casa Legislativa, com as seguintes atribuições de referência:
    I – representar em juízo ou fo [...]

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  • As atribuições da chefia de gabinete são: dirigir, controlar, supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução das atividades de assessoria, assistência e apoio ao exercício do mandato parlamentar. Sua competência abrange as atividades legislativas, administrativas, operaci [...]

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  • Competência da Comissão de Licitação
    Receber documentos referentes à habilitação dos interessados e às suas propostas
    Examinar os documentos à luz da Lei e das exigências do edital
    Habilitar e classificar os documentos que estiverem condizentes
    Inabilitar ou desclassificar o [...]

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  • Algumas das competências do controle interno do Poder Legislativo são:
    Promover a integração operacional
    Orientar a elaboração de atos normativos
    Apoiar o controle externo
    Assessorar a administração
    Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação
    Acompanhar a elaboração e [...]

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  • As tarefas de copa e cozinha no Legislativo incluem preparar refeições, lanches, chás e café, além de lavar e guardar louça.
    Tarefas de copa e cozinha
    Preparar refeições, lanches, chás e café
    Lavar, secar e engomar toalhas, guardanapos, roupas de mesa e similares
    Manter a h [...]

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  • A diretoria do legislativo é responsável por gerir as atividades administrativas.
    Atividades administrativas
    Planear e coordenar o orçamento, finanças, transporte, serviços gerais, obras, manutenção, material, patrimônio, informática, segurança e higiene
    Protocolar documento [...]

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  • Os gabinetes parlamentares do legislativo assessoram os parlamentares em suas atividades legislativas, políticas, fiscais e de comunicação social. Também providenciam suporte administrativo e logístico.
    Atribuições dos gabinetes parlamentares
    Assessorar o parlamentar em suas ati [...]

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  • O setor de informática do legislativo atua em diversas áreas, como planejamento, desenvolvimento, manutenção e segurança de sistemas e soluções de informática.
    Planejamento
    Identificar necessidades e oportunidades
    Elaborar anteprojetos
    Projetar, construir e implementar soluç [...]

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  • Ao plenário do legislativo compete deliberar sobre a elaboração de leis, fiscalizar o governo e discutir diferentes opiniões.
    O que é o plenário?
    O plenário é a instância máxima de deliberação do legislativo.
    É composto por todos os membros do legislativo.
    É o local ond [...]

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  • A presidência do Legislativo compete a presidir as sessões plenárias e supervisionar os trabalhos da instituição.
    Presidência das sessões
    Garantir a ordem e a condução dos trabalhos legislativos
    Assegurar que os debates sejam conduzidos de forma respeitosa
    Cumprir as normas [...]

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  • A Procuradoria da Mulher do Legislativo tem como competência defender os direitos das mulheres e combater a violência e a discriminação contra elas.
    Principais competências
    Receber e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher
    Fiscalizar as políticas p [...]

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  • À recepção compete: recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los às pessoas ou setores procurados; atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • Ao Recursos Humanos compete: I - controlar e manter atualizado o registro dos dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - instruir processos relacionados com os direitos dos servidores; III - promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos a [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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  • A Secretaria do Legislativo tem como competência assessorar e secretariar as atividades do Poder Legislativo, além de gerir o processo legislativo.
    Assessoramento
    Assessorar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos
    Assessorar a Presidência em suas atribuições regimentais e cons [...]

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  • O setor de compras e licitações de um órgão do Poder Legislativo pode ser responsável por atividades como:
    Elaborar e executar o Plano Anual de Contratações
    Elaborar cronograma de compras
    Processar licitações
    Acompanhar as compras
    Acompanhar a execução de contratos
    Propor [...]

Telefone: (99) 98490-5158

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Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Marcos Aurélio Alves Freitas.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Sérgio Leonardo Lopes Costa.

  • Concede a Medalha de Honra ao Mérito José Gutemberg Nascimento (CHICO CORINTO) ao Sr. Delabarreira Jr. e dá outras providências.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim, aos estudantes do Instituto Federal do Maranhão - Campus Pedreiras.

  • Concede a Medalha Princesa do Mearim a jovem Nicole Ribeiro da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Júnior.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Augusto Inácio Pinheiro Junior.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Andiara Garcez de Sousa Silva de Melo.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Ana Caroline Lustosa de Melo Carvalho.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo a Sra. Maria dos Rémedios Freitas Carvalho.

  • Concede a Medalha Mérito Centenário Compositor João do Vale a Senhora Maria liveira Lima.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Matheus Cardoso Correia.

  • Concede a Comenda Corrêa de araújo ao Sr. Manoel Belmiro de Sousa Neto.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Senhor Carlos Orleans Braide Brandão.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Pedro Almir Martns de Oliveira.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense, ao Sr. Álvaro Pereira de Carvalho.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sra. Gabriela Silva de Sousa Bento.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sr. José Wilson de Lima.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Larissa Torres Costa.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Senhor Maurício Ribeiro Martins.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Aldeclei farias Reis.

  • CONCEDE A COMENDA CORRÊA DE ARAÚJO AO SR. FELIPE COSTA CAMARÃO.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Kélvia Campelo Silvino.

  • Concede a Comenda Corrêa de Araújo ao Sr. Felício Miguel Atta.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Ary Kelson Nascimento Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Luiz Marques Fernandes.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Cleber Alves da Silva.

  • Concede o Título de Cidadão Pedreirense ao Sr. Jânio Cleber Alves da Silva.

  • Concede o Título de Cidadã Pedreirense a Sra. Rafaela Fernandes Soares Brito.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR JOSÉ LIMA DA SILVA.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • A Câmara Municipal de Pedreiras, no exercício de 2025, declara que, após verificação em seus registros, que as legislações RESOLUÇÃO Nº 02, DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2024 e LEI Nº 1.559 ainda estão em vigência até a presente data, conforme legislação local.

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Nívia do Socorro Pereira de Brito, Cargo: Tesoureiro (a), Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Francisco Evandro Aquino de Lima, Cargo: Chefe do Setor de Protocolo e e Correspondência, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DISPÕE S0BRE O PROJETO "PRÊMIO ESCOLA: A BASE É FORTE" NO AMBITO DA REDE PÚBLICA MUNlCIPAL DE ENSlNO DE PEDREIRAS, E DÁ 0UTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Francisca Vanderlene Aragão de Oliveira, Cargo: Agente Administativo, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA RUA RAIMUNDO MONTEIRO (RUA 03), LOCALIZADA NO BAIRRO MUTIRÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • FICA AUTORIZADA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEDREIRAS-MA, FILIAR - SE À UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA EM BAIRRO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA DE APARECIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO. (4 RUAS NO RESIDENCIAL NOSSA SENHORA APARECIDA)

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Angélica Leite Monteiro, Cargo: Agente Administativo, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA-SEFAZ, NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA O ANEXO I CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1517, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 0841 DE 30 DE MAIO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1358/2013, DE 21 DE JUNHO DE 2013, QUE ESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Nomeação, Agente: Francisco da Chagas Araujo de Melo Filho, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Concessão de Férias Regulamentares, Agente: Mônica Magalhães de Sousa, Cargo: Assistente de Plenário, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • Exoneração, Agente: Inaldo Rodrigues dos Santos, Cargo: Assessor Parlamentar, Secretaria: Câmara Municipal de Pedreiras

  • CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR ÁLVARO PEREIRA DE CARVALHO.

  • CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR CARLOS ORLEANS BRAIDE BRANDÃO.

  • CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PEDREIRENSE AO SENHOR PEDRO ALMIR MARTINS DE OLIVEIRA.

  • ESTABELECE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS POPULARES NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA, O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • ALTERA A ALÍQUOTA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN PARA SERVIÇOS DE LOTERIA E DEMAIS PRODUTOS DESTA NATUREZA, BEM COMO SERVIÇOS PRESTADOS POR PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS CREDENCIADAS, CONFORME PRECONIZAM OS ITENS 15.01, 1.05, 1.06, 1.09, 10.04, 17.23, 19 E 19.01 DA LISTA ANEXA DESCRITA NO ART 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003, ALTERANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, PARA ESTABELECER COMO TRIBUTAÇÃO A ALÍQUOTA DE 2% PARA ESTAS ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera as redações do § 3º do art. 8º do art. 9º, acrescenta parágrafo único do art. 12 e modifica a redação do art. 61, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedreiras/MA.

  • Cria a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Pedreiras/MA e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste regimento ou por deliberação da Câmara ou delas implicitamente resultantes: I - dirigir os serviços da Casa durante as sessões legislativas e adotar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos; II - promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, nos termos do seu art. 43, § 2º; III - emitir parecer sobre a elaboração e as alterações do regimento interno; IV - cometer aos seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos e administrativos; V - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara Municipal; VI - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder legislativo e resguardar o seu conceito; VII - adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Vereadores contra ameaça ou prática de ato atentatório às livres prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar; VIII - declarar a perda do mandato de Vereadores nos casos previstos no art. 39, § 3º da Lei Orgânica do Município, e conceder lideranças, aprovadas pelo Plenário; IX - propor, privativamente, à Câmara Municipal, projeto de resolução dispondo sobre sua organização, funcionamento, política, regime jurídico do pessoal, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções, e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; X - prover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores, ou colocá-los em disponibilidade; XI - aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados; XIII - redigir o vencido nos projetos de sua competência privativa; XIV - receber e processar os questionamentos de contas do Município, previstos no art. 31, § 3º, da Constituição Federal; § 1º - Os atos da Mesa serão referendados pelo primeiro secretário ou seu substituto. § 2º - Em caso de matéria inadiável, poderá o Presidente, ou seu substituto, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de sua competência.

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