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Lista de REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA

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Atualizado em: 22/07/2026 10:19:22

DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível no endereço: https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf constitui a única norma vigente desta Câmara Municipal que regulamenta a concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória). Declara, ainda, que no exercício de 2026 não foi editada, alterada, revogada ou substituída qualquer resolução ou outro ato normativo relacionado à matéria, permanecendo integralmente vigente a Resolução nº 005/2024. Assim, inexistem outros atos normativos a serem publicados ou divulgados relativamente ao exercício de 2026, permanecendo disponível para consulta pública apenas a regulamentação atualmente vigente. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

NOVO

DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2021, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória). Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo, portanto, qualquer ato normativo que autorizasse a concessão de verba indenizatória durante o exercício de 2021. Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas às cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício. Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2021, não havendo informações a serem divulgadas para esse período. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, disponível no endereço: https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf permaneceu como a única norma vigente desta Câmara Municipal que regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) durante o exercício de 2025. Declara, ainda, que no exercício de 2025 não foi editada, alterada, revogada ou substituída qualquer resolução ou outro ato normativo relacionado à matéria, permanecendo integralmente vigente a Resolução nº 005/2024. Assim, inexistem outros atos normativos a serem publicados ou divulgados referentes ao exercício de 2025, permanecendo disponível para consulta pública a regulamentação vigente. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2023, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória). Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, razão pela qual não havia previsão normativa para a concessão desse benefício durante o exercício de 2023. Em decorrência da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas a cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício. Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2023, não havendo informações a serem divulgadas para esse período. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

DECLARAÇÃO - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2022, não existia regulamentação no âmbito desta Casa Legislativa referente à concessão de cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória). Esclarece-se que a matéria somente veio a ser regulamentada posteriormente, por meio da Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo, portanto, qualquer ato normativo que autorizasse a concessão de verba indenizatória durante o exercício de 2022. Em razão da inexistência de regulamentação à época, não foram realizados empenhos, liquidações ou pagamentos de despesas relativas às cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória), inexistindo registros orçamentários, financeiros e contábeis dessa natureza no referido exercício. Dessa forma, declara-se a inexistência de regulamentação e de despesas relacionadas à matéria no exercício de 2022, não havendo informações a serem divulgadas para esse período. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

RESOLUÇÃO Nº005/2024, QUE REGULAMENTAÇÃO E OS VALORES RELATIVOS ÀS COTAS PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR VERBAINDENIZATÓRIA - A Câmara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, declara, para os devidos fins e em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que, no exercício de 2024, foi editada a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, a qual regulamenta as cotas para o exercício da atividade parlamentar (verba indenizatória) no âmbito desta Câmara Municipal. A referida Resolução encontra-se disponível para consulta pública no seguinte endereço eletrônico: https://www.cmpedreiras.ma.gov.br/arquivos/1681/RESOLUCAO_005_2024_0000001.pdf Declara, ainda, que não foi editado, no exercício de 2024, qualquer outro ato normativo que alterasse, revogasse ou substituísse a Resolução nº 005/2024, permanecendo esta como a única regulamentação da matéria. Dessa forma, para fins de atendimento aos critérios de transparência, informa-se que a regulamentação vigente referente às cotas para o exercício da atividade parlamentar é a Resolução nº 005, de 09 de fevereiro de 2024, inexistindo outros atos normativos relativos ao exercício de 2024. Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.

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