Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras.
Dispõe sobre a suspensão das obrigações relacionadas aos empréstimos consignados, junto as intituições financeiras, contraidos por servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionaistas, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período ou enquanto persistirem as cincunstâncias de calamidade pública instalada pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do município de Pedreiras e dá outras providências.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS OS MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DA PORTARIA Interministerial nº 03 de 13 de dezembro de 2019." P.S.: O supracitado é cópia fiel do preâmbulo desta Lei.
Dispõe sobre coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Pedreiras e dá outras providências.
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