VISA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE OUTUBRO, COM INTUITO DE DEFENDER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO E A VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA, TENDO COMO BASE A LEI FEDERAL N° 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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29/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: SHAURY BORGES DE MELO SILVA |
CADASTRADO | |
05/11/2024 09:00:01 | LEITURA E APRESENTAÇÃO DA MATÉRIA | 037ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2021 - 2024) - 2º PERÍODO (01/08/2024 À 22/12/2024) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 - ORDEM DO DIA mais | APRESENTAÇÃO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES | |
12/11/2024 09:00:02 | PARECER | SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024. - ORDEM DO DIA mais | APROVADA | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentissímo Senhor Marcio Francigard Furtado e Silva |
Presidente |
Pedreiras |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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29/10/2024 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2024 |
Visa instituir o dia Municipal do nascituro, no âmbito do Município de Pedreiras a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, com intuito de defender os direitos fundamentais do indivíduo e a valorização da família, tendo como base a Lei Federal N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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29/10/2024 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 21/2024 |
Visa instituir o dia Municipal do nascituro, no âmbito do Município de Pedreiras a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, com intuito de defender os direitos fundamentais do indivíduo e a valorização da família, tendo como base a Lei Federal N° 10.406 de 10 de janeiro de 2002. |
Matérias |
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