PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020

Informações da matéria
Autor: GARD FURTADO
Data: 02/03/2020
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RÉCEM-NASCIDOS COM SINDROME DE DOWN, MICROCEFALIA E DEFICIÊNCIA FÍSICA ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/05/2020 09:00:00 PARECER  010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2020 À 17/07/2020) DE 22 DE MAIO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais APROVAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GARD FURTADO

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Excelentissima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal de Pedreiras

Pedreiras

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/03/2020

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras.

Matérias

Informações dos documentos originais vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

02/03/2020

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras.

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Descrição Arquivos
Arquivo_05_2020_0000001.pdf

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