DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS, DO REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DE RÉCEM-NASCIDOS COM SINDROME DE DOWN, MICROCEFALIA E DEFICIÊNCIA FÍSICA ÀS INSTITUIÇÕES, ENTIDADES E ASSOCIAÇÕES ESPECIALIZADAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES COM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/05/2020 09:00:00 | PARECER | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (02/02/2020 À 17/07/2020) DE 22 DE MAIO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Excelentissima Senhora Vanessa dos Prazeres Santos |
Prefeita Municipal de Pedreiras |
Pedreiras |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
02/03/2020 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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02/03/2020 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 05/2020 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos, do registro e da comunicação imediata de récem-nascidos com sindrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras. |
Matérias |
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