“REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021”.
DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
Declaro, para os devidos fins, e atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao art. 7º, V, da Lei nº 12.527/11 que, no processo de votação das matérias desta Câmara Municipal, não foram realizadas votações nominais e as votações realizadas em 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 até a presente data foram aprovadas por unanimidade. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em 03 de agosto de 2023.
3. RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Nesse período de 01 de JUNHO a 30 de JUNHO de 2023, NÃO HOUVE DEMANDA DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA (trata-se de informações classificadas, reclassificadas ou ainda desclassificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas) e nenhuma solicitação pela sociedade, para acesso à informação com necessidade de classificação.
"Representar os interesses da população de Pedreiras, legislar com transparência, eficiência e responsabilidade, fiscalizar o poder executivo e promover o desenvolvimento sustentável, visando a melhoria da qualidade de vida no município."
3. RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Nesse período de 01 de MAIO a 31 de MAIO de 2023, NÃO HOUVE DEMANDA DE PEDIDO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA (trata-se de informações classificadas, reclassificadas ou ainda desclassificadas como ultrassecretas, secretas e reservadas) e nenhuma solicitação pela sociedade, para acesso à informação com necessidade de classificação.
Prestação de contas anual do Prefeito do Município de Pedreiras, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa. Parecer Prévio pela aprovação das contas. Encaminhamento de cópia dos autos à Câmara Municipal para os fins legais.
AUTOR: ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Fevereiro 2023.
Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Janeiro 2023.
Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Março de 2023.
Informações dos Pedidos de Acesso à Informação e dados estatísticos, na modalidade de Transparência Passiva, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e RELAÇÃO DE SOLICITAÇÕES SIGILOSAS, Abril de 2023.
Prestação de Contas Anual do Prefeito de Pedreiras/MA, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa (Prefeito). Exercício financeiro de 2019. Emissão de Parecer Prévio Pela Aprovação das Contas.
AUTOR: ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
Parecer Prévio pela aprovação das contas anuais do Prefeito de Pedreiras/MA, relativas ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Senhor Antonio França de Sousa, em razão de o Balanço Geral do Município representar, adequadamente, as posições financeiras, orçamentárias, contábil e patrimonial do Município, em 31 de dezembro de 2019, refletindo a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, em especial o cumprimento dos limites mínimos constitucionais dos recursos aplicados nas áreas de educação, saúde e pessoal, com fundamento nos arts. 1.º, I, e 8.º, § 3.º, inciso I, da Lei n.º 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE/MA);
AUTOR: ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
Câmara Municipal de Pedreiras, durante ano de 2022, não executou Cotas para exercício da atividade parlamentares na forma de Verbas Indenizatória.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2022, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2022, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2022, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
DECLARAÇÃO SOBRE QUE NÃO EXISTE ROL DE INFORMAÇÕES QUE TENHAM SIDO DESCLASSIFICADA E CLASSIFICADAS COM GRAU DE SIGILO, CONFORME ANEXO.
Prestação de Contas Anual de Governo do Município de Pedreiras/MA. Posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2018 em conformidade com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Parecer prévio pela aprovação das contas. Ciência às partes. Publicação. Remessa das contas à Câmara Municipal de Pedreiras/MA para os fins constitucionais e legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
AUTOR: ANTONIO FRANÇA DE SOUSA
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