Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2019, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2019, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2019, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Prestação de Contas Anual de Gestão do Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras/MA. Posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31 de dezembro de 2016 em conformidade parcial com os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública. Julgamento regular com ressalvas. Aplicação de multa. Remessa das contas ao Poder Legislativo Municipal de Pedreiras/MA para os fins legais. Arquivamento eletrônico dos autos neste TCE, após o trânsito em julgado.
AUTOR: ROBSON RIOS PORTELA
Prestação de Contas Anual do Prefeito de Pedreiras, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Francisco Antônio Fernandes da Silva, relativa ao exercício financeiro de 2015. Emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de governo. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Câmara Municipal de Pedreiras, para os fins legais.
AUTOR: FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
Prestação de Contas Anual de Gestores das Entidades da Administração Indireta. Ausência de irregularidades causadoras de dano ao erário. Racionalidade administrativa. Julgamento regular com ressalvas.
AUTOR: WESCLEY BRITO DA SILVA
Prestação de Contas Anual do Prefeito do Município de Pedreiras/MA, referente ao exercício financeiro de 2016. Irregularidades remanescentes que resultaram em prejuízo ao erário municipal. Parecer prévio pela desaprovação das contas do ex-Prefeito, para efeito de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990, artigo 1.º, inciso I, alínea g). Encaminhamento de cópia deste parecer prévio, acompanhado de cópias dos autos à Câmara Municipal de Pedreiras/MA.
AUTOR: FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2018, não recebeu transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto Municipal de nº023 de 22 novembro de 2022. A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus atos administrativos durante o ano de 2018, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros. Logo, não existem dados a serem publicados.
A Câmara Municipal de Pedreiras – MA, em seus registros contábeis e financeiros, durante o ano de 2018, não efetuou transferências a partir da celebração de convênios e acordos firmados entre órgão público ou privado. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI.
Prestação de contas do Senhor Otacílio Tavares Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras, relativa ao exercício financeiro de 2010. Julgamento irregular das contas. Imputação de débito. Aplicação de multas. Encaminhamento de cópia de peças processuais à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Procuradoria-Geral do município de Pedreiras.
AUTOR: OTACÍLIO TAVARES FERNANDES
Prestação de contas incompleta. Falta de aplicação mínima de recursos na educação. Escrituração contábil inconsistente. Parecer prévio pela desaprovação das contas. Envio de cópia de peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça para os fins legais.
AUTOR: LEONILSON PASSOS DA SILVA
Padroniza diretrizes, funcionamento e pilares básicos para o bom funcionamento da Câmara Municipal de Pedreiras.
https://www6.tce.ma.gov.br/consultaprocesso/consultarProcesso.zul?numeroprocesso=2920&anoprocesso=2020
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