Autoriza a entrada de Agentes de Endemias em Imóveis abandonados, públicos ou privados, no município de Pedreiras, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus causadores da Dengue e da Febre Chikungunya e do vírus Zika.
Veda a contratação e nomeação em cargos públicos diretos e em decorrência de empresas tercerizadas, de pessoas condenadas pelos crimes previstos no artigo 121 do Decreto-Lei Federal Nº 2848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), pela Lei Federal Nº 13.104/2015 de 09 de março de 2015.
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