NOMEIA O AGENTE PÚBLICO QUE MENCIONA PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO SETOR DE DOCUMENTO, INFORMÁTICA E ARQUIVOLOGIA NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor PEDRO BATISTA RIBEIRO FILHO, portador do CPF nº 694.775.827-00, para exercer Cargo de PRESIDENTE DA CPL da Câmara Municipal de Pedreiras e membros, MARIA IVANILDE COSTA DA SILVA, EMILLY JULIANA DANTAS DE MELO E ANGÉLICA LEITE MONTEIRO.
Dispõe sobre os subsídios e as diárias do Prefeito, do vice-prefeito e/ou diretores equivalentes do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão para o exercício 2021 a 2024, do quadriênio pertecente a legislatura político-eleitoral 2021-2024 e dá outras providências.
Fixa os subsídios e as diárias dos vereadores do município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para o exercício 2021 a 2024, do quadriênio pertencente à legislatura político-eleitoral 2021/2024.
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), de expedição gratuita, como direito da pessoa com transtorno do espectro autista á sua correta identificação por meio de documento oficial.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, álcool gel e aferição de temperatura nos estabelcimentos públicos e privados, no Município de Pedreiras e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com síndrome de Down, Microcefalia e Deficiência Física às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Município de Pedreiras.
Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do Município de Pedreiras para o exercício de 2021 e dá outras providências.
Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. OBSERVAÇÃO: a Lei está disponível a partir da página 09.
Dispõe sobre a suspensão das obrigações relacionadas aos empréstimos consignados, junto as intituições financeiras, contraidos por servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionaistas, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por igual período ou enquanto persistirem as cincunstâncias de calamidade pública instalada pela COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito do município de Pedreiras e dá outras providências.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS OS MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DA PORTARIA Interministerial nº 03 de 13 de dezembro de 2019." P.S.: O supracitado é cópia fiel do preâmbulo desta Lei.
Dispõe sobre coleta de material para exames, em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicas conveniados com o município de Pedreiras e dá outras providências.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Pedreiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.